A Promotoria Eleitoral da 290ª Zona Eleitoral, sediada em Assis (SP), ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Fernandes Baratela, candidato à Prefeitura de Tarumã, e José Roberto de Almeida, candidato à vice-prefeito nas eleições de 2024.
Ambos são acusados de abuso de poder político e econômico, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a ação, Fernandes Baratela, atual vice-prefeito de Tarumã no mandato de 2021 a 2024, teria utilizado sua posição em eventos oficiais promovidos pela prefeitura durante os meses de julho e agosto deste ano para divulgar sua candidatura de forma inadequada.
A Promotoria sustenta que sua presença em diversas inaugurações e encontros oficiais teria confundido os eleitores, ao misturar atos administrativos com propaganda eleitoral, comprometendo a igualdade na disputa.
Outro ponto central da acusação é a realização de uma carreata no dia 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, que culminou em um comício realizado no Recinto Sebastião Domingos Beneli, espaço público tradicionalmente usado para eventos municipais.
Segundo a Promotoria, o evento ocorreu sem autorização e em período vedado pela legislação eleitoral. A denúncia aponta ainda que o acesso ao espaço público só foi viabilizado devido à influência política dos candidatos, o que teria proporcionado uma vantagem indevida em relação aos seus adversários.
Embora outras acusações tenham sido investigadas — como o uso de servidores municipais para propaganda eleitoral, a divulgação de futuras obras públicas e a instalação de internet em eventos de campanha — essas foram arquivadas por falta de provas conclusivas.
No entanto, as irregularidades ligadas aos eventos públicos e ao comício não autorizado foram consideradas suficientemente graves para justificar a ação judicial.
O Ministério Público Eleitoral baseou a denúncia nos artigos 19 a 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 14, §9º, da Constituição Federal, que visam garantir a lisura do processo eleitoral e a paridade de condições entre os candidatos, inibindo o uso de recursos públicos ou da influência política para fins eleitorais. Caso condenados, Fernandes Baratela e José Roberto de Almeida podem ter seus registros ou diplomas cassados e se tornarem inelegíveis por oito anos.
O promotor de Justiça Eleitoral, Weslei Gustavo Souza Ciciliato, solicitou à Justiça Eleitoral que receba a ação e notifique os acusados para que apresentem suas defesas em um prazo de cinco dias.
Além disso, requereu a continuidade das investigações e, ao final do processo, a aplicação das penalidades previstas, caso as acusações sejam comprovadas.
A Promotoria argumenta que as ações de Fernandes Baratela e José Roberto de Almeida feriram a integridade do processo eleitoral em Tarumã, especialmente em um município de pequeno porte, onde o reduzido número de eleitores amplifica o impacto de condutas irregulares.
O caso agora está sob análise da Justiça Eleitoral e poderá gerar desdobramentos relevantes no cenário político local. Novas informações deverão ser divulgadas à medida que o processo avance e os acusados apresentem suas manifestações.